Em que condições é nomeado um supervisor?

De acordo com a Seção 1814 do Código Civil Alemão (BGB), um supervisor só pode ser nomeado se a pessoa em questão precisar de apoio aos cuidados com a saúde devido a uma doença ou deficiência. As doenças físicas e mentais são abrangidas por este termo. Estes incluem, entre outras coisas, doenças mentais que podem ser justificadas fisicamente, em particular como resultado de processos cerebrais degenerativos (demência) ou como resultado de doenças (por exemplo, meningite) ou lesões no cérebro.

As doenças dependentes (por exemplo, devido ao abuso de medicamentos, drogas ou álcool) também podem ser doenças que dão origem à nomeação de um cuidador se forem de gravidade adequada. Finalmente, o mesmo se aplica às neuroses ou transtornos de personalidade (“psicopatias”).

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Isso inclui, entre outras coisas, defeitos de inteligência de vários graus de gravidade que são congênitos ou sofridos durante o nascimento ou como resultado de danos cerebrais na primeira infância. As deficiências físicas também podem ser um motivo para a nomeação de um supervisor, mas apenas na medida em que eliminem, pelo menos parcialmente, ou impeçam significativamente a capacidade de cuidar dos próprios assuntos. Este pode ser o caso, por exemplo, da incapacidade permanente de se mover.

Para o requisito a aplicar nestes casos, consulte a secção 1.8 “Início do procedimento”. Necessidade de apoio aos cuidados com a saúde – Para além da doença ou deficiência, deve existir também uma necessidade de apoio aos cuidados com a saúde causal imputável à doença ou deficiência: Só pode ser nomeado um cuidador se o interessado estiver impossibilitado legalmente de gerir a totalidade ou em parte devido à doença ou deficiência.