Tratamento de despesas que não sejam taxas de corretagem

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As despesas incorridas por uma imobiliária em trabalhos normais de corretagem não podem ser cobradas do cliente. Por exemplo, os custos relacionados com despesas de publicidade e visitas ao local para potenciais compradores que geralmente são realizados são incluídos na taxa de corretagem incorrida quando um contrato de venda é celebrado. Excepcionalmente, podem ser cobradas “despesas reais”, como despesas de publicidade incorridas com base no pedido especial do cliente. Por exemplo, uma imobiliária pode reclamar o custo da publicidade que foi especialmente implementada a pedido do cliente, despesas de viagem para negociações com um potencial comprador numa área remota que foram realizadas a pedido do cliente, etc., separadamente da taxa de corretagem . No entanto, deve-se notar que as exceções são limitadas aos casos em que todas as seguintes condições são atendidas:

(1) o custo foi incorrido com base na solicitação do cliente,

(2) o custo não é incorrido no negócio normal de corretagem, e

(3) o custo é um custo real. Taxas máximas de corretagem – O valor máximo da taxa de corretagem a pagar a uma imobiliária é definido para cada categoria monetária do preço de venda da seguinte forma.

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